Mulher de hoje: Feminicídio e violência contra a mulher
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Disponível em: <https://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/artigos/113686977/feminicidio-a-expressao-maxima-da-violencia-contra-a-mulher>
O feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104) juntamente com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) é importante pelo fato de proteger as mulheres de qualquer tipo de violência .
A Lei de Feminicídio foi criada a partir de
uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros, de março de 2012 a julho de
2013. O feminicídio é considerado um homicídio
qualificado, segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como de
homicídio qualificado são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta
anos. Com esse novo reajuste da lei, a pena do crime pode ser aumentada em um
terço até a metade caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes,
como:
-
Durante a gestação;
-
Nos três meses posteriores ao
parto;
-
Contra pessoa menor de quatorze
anos;
- Contra pessoa maior de sessenta anos;
- Contra pessoa deficiência;
-
Na presença de descendente da
vítima;
-
Na presença de ascendente da
vítima;
O feminicídio pode ser diferenciado de 3 situações diferente:
- Feminicídio íntimo: quando há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor.
- Feminicídio não íntimo: quando não há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência ou abuso sexual.
- Feminicídio por conexão: quando uma mulher, na tentativa de intervir, é morta por um homem que desejava assassinar outra mulher.
Para refletir: ”Muitas das vezes as vítimas não denunciam na
primeira agressão, independente se forem física ou verbal. As vítimas que se calam
nem sempre ficam vivas para denunciarem a próxima agressão.”
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