Mulher de hoje: Feminicídio e violência contra a mulher

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  O feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104)  juntamente com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) é importante pelo fato de proteger as mulheres de qualquer tipo de violência .

  A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013. O feminicídio é considerado um homicídio qualificado, segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como de homicídio qualificado são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta anos. Com esse novo reajuste da lei, a pena do crime pode ser aumentada em um terço até a metade caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes, como:

        - Durante a gestação;

        - Nos três meses posteriores ao parto;

        - Contra pessoa menor de quatorze anos;

             - Contra pessoa maior de sessenta anos;

        - Contra pessoa deficiência;

        - Na presença de descendente da vítima;
 
        - Na presença de ascendente da vítima;
 
O feminicídio pode ser diferenciado de 3 situações diferente:
 
  • Feminicídio íntimo: quando há uma relação de afeto ou de parentesco entre a  vítima e o agressor.
  • Feminicídio não íntimo: quando não há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência ou abuso sexual.
  •  Feminicídio por conexão: quando uma mulher, na tentativa de intervir, é morta por um homem que desejava assassinar outra mulher.

Para refletir: ”Muitas das vezes as vítimas não denunciam na primeira agressão, independente se forem física ou verbal. As vítimas que se calam nem sempre ficam vivas para denunciarem a próxima agressão.”

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