Licença Nojo
Licença Nojo
No tópico anterior, abordamos sobre o
tema nojo. Hoje falaremos sobre algo relacionado.
Originalmente a palavra nojo
significa: tristeza profunda; pesar; desgosto; o
que prejudica, fere; dano; mal e luto.
A licença nojo pode ser
definida como um direito ao trabalhador quando ocorre o falecimento de um
membro próximo de sua família. Durante o período da licença nojo, o trabalhador
pode faltar ao serviço, determinados dias de acordo com o parentesco ao
familiar, não sendo descontado do seu salário.
O nome "Licença
Nojo", explica o que ocorre com a pessoa ao perder alguém próximo, já que
o significado da palavra "nojo" revela o que o indivíduo sente, no
caso, tristeza e luto.
Sobre os dias dados ao
trabalhador com o falecimento de um familiar.
“Lei n° 8.112 de 11 de
Dezembro de 1990:
Art.97
Sem qualquer prejuízo, poderá o
servidor ausentar-se do serviço
[…]
III – Por 8 (oito) dias consecutivos em
razão de:
[…]
b) falecimento do cônjuge,
companheiro, pais, madrasta ou padastro, filhos, enteados, menor sob guarda ou
tutela e irmãos; “
Fonte 2: Site “Diretoria Geral de
Recursos Humanos” (http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/afastamento-licenca-nojo
)
“Servidores celetistas têm direito a
usufruir:
•
2 (dois) dias corridos (excluindo o
dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de
cônjuge ou companheiro(a), ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos,
inclusive natimorto, e netos), irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência
econômica.
Servidores estatutários têm direito a
usufrui:
•
8 (oito) dias corridos (excluindo o
dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de
cônjuge ou companheiro(a), filhos (inclusive natimorto), pais e irmãos.
•
2 (dois) dias corridos (excluindo
o dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento
de padrasto, madrasta, sogros, cunhados, avós e netos. “
De uma forma geral, o trabalhador
a) Têm direito a licença quando o
familiar for: marido, esposa, pai, mãe, avó, bisavó, filho, neto, bisneto,
irmão ou dependente;
b) Não têm direito a licença quando o
familiar for: cunhado, tio, sogro, sobrinho, primo ou amigo.
Referências:
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